Atropelamento – Turma mantém condenação de condutor inabilitado por atropelamento em faixa de pedestre

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Brasília, 28 de julho de 2025 – A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou a condenação de um condutor inabilitado que atropelou um homem em faixa de pedestre, causando sua morte. A decisão determina indenização à companheira da vítima.

O acidente ocorreu em setembro de 2023, quando a vítima atravessava uma faixa de pedestres em via pública. Testemunhas relataram que o veículo trafegava acima do limite de velocidade permitido. O condutor do carro, que não possuía habilitação, alegou em recurso que a responsabilidade pelo acidente seria exclusiva da vítima, que teria atravessado de forma “abrupta e inesperada”.

O TJDFT destacou que imagens do acidente mostram a vítima ainda à margem da faixa, sem que os veículos lhe dessem preferência, desrespeitando as normas de trânsito. O desembargador relator ressaltou que o automóvel transitava em velocidade incompatível com as condições da via, contribuindo diretamente para o atropelamento.

Além da alta velocidade, o magistrado reforçou que a falta de habilitação legal do motorista caracteriza imprudência suficiente para responsabilização civil. “A conduta do motorista, marcada por imprudência, excesso de velocidade e ausência de habilitação, não apresenta qualquer causa excludente da ilicitude”, afirmou o relator.

A Justiça determinou o pagamento de R$ 136.500,00 por danos morais, descontados R$ 13.500,00 pagos anteriormente em acordo de não persecução penal, e R$ 2.600,00 por danos materiais. A decisão foi unânime.

Para mais detalhes, acompanhe o processo pelo PJe2: 0713617-56.2024.8.07.0007.

© Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT

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