Publicação: 15/08/2025
A Vara Cível do Guará condenou uma empresa de transporte coletivo a indenizar uma passageira que foi arremessada para fora do ônibus durante uma viagem, em um caso que mobilizou a atenção para a segurança no transporte público.
O Caso
De acordo com o processo, o acidente ocorreu após uma manobra imprudente do motorista e a abertura inesperada de uma porta defeituosa. A passageira quase sofreu consequências fatais e, segundo relatos, ficou incapaz de exercer suas atividades profissionais como diarista, sem receber qualquer assistência financeira ou moral da empresa.
A empresa, em sua defesa, alegou que o motorista trafegava em baixa velocidade e que a passageira teria se apoiado de forma imprudente na porta do veículo, configurando culpa exclusiva da vítima.
Decisão Judicial
O juiz responsável pelo caso destacou que a ré não conseguiu provar a ausência de culpa e lembrou que o transporte coletivo gera a obrigação de conduzir passageiros em segurança, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC), artigo 14, §1º.
A sentença determinou:
- R$ 8.400,00 por danos materiais
- R$ 3.000,00 por danos estéticos
- R$ 7.000,00 por danos morais
A decisão ainda pode ser objeto de recurso.
Acesso ao Processo
Para mais detalhes, consulte o processo no PJe1: 0701645-34.2025.8.07.0014.
Jurisprudência do TJDFT
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