Passageira Arremessada de Ônibus em Guará: Justiça Determina Indenização à Vítima

Publicação: 15/08/2025

A Vara Cível do Guará condenou uma empresa de transporte coletivo a indenizar uma passageira que foi arremessada para fora do ônibus durante uma viagem, em um caso que mobilizou a atenção para a segurança no transporte público.

O Caso

De acordo com o processo, o acidente ocorreu após uma manobra imprudente do motorista e a abertura inesperada de uma porta defeituosa. A passageira quase sofreu consequências fatais e, segundo relatos, ficou incapaz de exercer suas atividades profissionais como diarista, sem receber qualquer assistência financeira ou moral da empresa.

A empresa, em sua defesa, alegou que o motorista trafegava em baixa velocidade e que a passageira teria se apoiado de forma imprudente na porta do veículo, configurando culpa exclusiva da vítima.

Decisão Judicial

O juiz responsável pelo caso destacou que a ré não conseguiu provar a ausência de culpa e lembrou que o transporte coletivo gera a obrigação de conduzir passageiros em segurança, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC), artigo 14, §1º.

A sentença determinou:

  • R$ 8.400,00 por danos materiais
  • R$ 3.000,00 por danos estéticos
  • R$ 7.000,00 por danos morais

A decisão ainda pode ser objeto de recurso.

Acesso ao Processo

Para mais detalhes, consulte o processo no PJe1: 0701645-34.2025.8.07.0014.

Jurisprudência do TJDFT

Fique por dentro do entendimento do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) sobre casos semelhantes, com julgados relevantes organizados por ramos do Direito, incluindo transporte público, responsabilidade civil e indenizações.

© TJDFT – Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Verified by MonsterInsights