Novacap é condenada a indenizar motorista após acidente com tampa de bueiro em Taguatinga

A Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) foi condenada a indenizar um motorista cujo veículo foi danificado após ser atingido por uma tampa de bueiro solta em Taguatinga. A decisão é do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal (DF).

Acidente aconteceu durante forte chuva

Segundo os autos, o motorista trafegava pela QSC 21, em Taguatinga, no dia 9 de fevereiro de 2024, quando a tampa do bueiro se soltou e atingiu a parte inferior do veículo. O autor do processo solicitou reparação pelos danos sofridos, incluindo custos do conserto do carro, tela do celular e serviço de guincho.

Defesa da Novacap

Em sua defesa, a Novacap afirmou que não praticou nenhum ato que causasse o acidente, alegando que a responsabilidade seria exclusiva do Distrito Federal.

Magistrada destaca responsabilidade civil por omissão

A juíza responsável pelo caso destacou que a Novacap é responsável por danos decorrentes da falta de manutenção e fiscalização das vias públicas e sistemas de drenagem pluvial.

“Trata-se de responsabilidade civil por omissão, decorrente da falta do serviço, consistente na ausência da fiscalização e manutenção adequada da via pluvial que culminou no estouro da tampa do bueiro”, afirmou a magistrada.

A juíza ressaltou ainda que a ré deveria garantir uma pavimentação segura, sinalizando eventuais perigos, especialmente durante períodos noturnos ou fortes chuvas, como ocorreu com o autor.

Indenização por danos materiais e morais

A decisão judicial determinou que a Novacap deve ressarcir o motorista em R$ 24.178,41 pelos danos materiais ao veículo, incluindo despesas com tela de celular e guincho, além de R$ 5 mil por danos morais.

A sentença ainda permite que a Novacap recorra da decisão.

Para mais informações sobre o processo, acesse: PJe1 – 0723875-98.2024.8.07.0016.

© Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT

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