A Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) foi condenada a indenizar um motorista cujo veículo foi danificado após ser atingido por uma tampa de bueiro solta em Taguatinga. A decisão é do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal (DF).
Acidente aconteceu durante forte chuva
Segundo os autos, o motorista trafegava pela QSC 21, em Taguatinga, no dia 9 de fevereiro de 2024, quando a tampa do bueiro se soltou e atingiu a parte inferior do veículo. O autor do processo solicitou reparação pelos danos sofridos, incluindo custos do conserto do carro, tela do celular e serviço de guincho.
Defesa da Novacap
Em sua defesa, a Novacap afirmou que não praticou nenhum ato que causasse o acidente, alegando que a responsabilidade seria exclusiva do Distrito Federal.
Magistrada destaca responsabilidade civil por omissão
A juíza responsável pelo caso destacou que a Novacap é responsável por danos decorrentes da falta de manutenção e fiscalização das vias públicas e sistemas de drenagem pluvial.
“Trata-se de responsabilidade civil por omissão, decorrente da falta do serviço, consistente na ausência da fiscalização e manutenção adequada da via pluvial que culminou no estouro da tampa do bueiro”, afirmou a magistrada.
A juíza ressaltou ainda que a ré deveria garantir uma pavimentação segura, sinalizando eventuais perigos, especialmente durante períodos noturnos ou fortes chuvas, como ocorreu com o autor.
Indenização por danos materiais e morais
A decisão judicial determinou que a Novacap deve ressarcir o motorista em R$ 24.178,41 pelos danos materiais ao veículo, incluindo despesas com tela de celular e guincho, além de R$ 5 mil por danos morais.
A sentença ainda permite que a Novacap recorra da decisão.
Para mais informações sobre o processo, acesse: PJe1 – 0723875-98.2024.8.07.0016.
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